Áreas abrangidas
- Estelionato e fraudes eletrônicas.
- Sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.
- Lavagem de dinheiro.
- Crimes contra o sistema financeiro nacional.
- Crimes falimentares e societários.
Defesa desde a fase investigativa
Muitos desses casos nascem de procedimentos administrativos, fiscalizações ou comunicações de órgãos de controle. Acompanhar essa fase permite esclarecer fatos antes que se transformem em denúncia.
A defesa analisa documentos contábeis, contratos e o fluxo financeiro para demonstrar o contexto real das operações questionadas.
Relação entre esfera penal e tributária
Em crimes tributários, a discussão administrativa do débito repercute diretamente no processo penal. O acompanhamento coordenado das duas esferas evita perda de prazos e teses.
Perguntas frequentes
- Recebi intimação da Receita. Já é caso criminal?
- Não necessariamente. Muitos procedimentos são administrativos, mas podem gerar representação penal. Avaliar a situação desde o início evita agravamentos.
- O pagamento do tributo extingue o crime?
- Em crimes contra a ordem tributária há previsão legal de efeitos relevantes com o pagamento, que variam conforme o momento e o tipo penal. Cada caso deve ser analisado individualmente.
- Quanto tempo dura uma investigação desse tipo?
- Costuma ser mais longa que a média, por envolver perícias e grande volume documental.
Atendimento em Criciúma – SC
- R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
- Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
- (48) 99665-6765 — OAB/SC 53.996
