Quais crimes vão a júri
São julgados pelo Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados, além dos crimes conexos a eles.
As fases do procedimento
Primeira fase (instrução preliminar)
Produção de provas perante o juiz, com oitiva de testemunhas e interrogatório. Ao final, o juiz pode pronunciar o réu, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.
Segunda fase (plenário)
Confirmada a pronúncia, o caso é levado ao Conselho de Sentença. Ali a defesa faz sustentação oral, inquire testemunhas e apresenta as teses aos jurados, que decidem de forma sigilosa.
Trabalho de preparação
Estudo integral dos autos, análise de laudos periciais, seleção de testemunhas, preparação do cliente para o interrogatório e organização de material visual para o plenário fazem parte da rotina de um processo de júri.
Cada julgamento é único e o resultado depende de fatores que não estão sob controle da defesa — motivo pelo qual nenhum advogado pode prometer absolvição.
Perguntas frequentes
- O que acontece no Tribunal do Júri?
- Após a fase de instrução e a decisão de pronúncia, o caso é julgado em plenário por sete jurados sorteados, que respondem quesitos sobre o fato, a autoria e eventuais teses de defesa. O juiz então aplica a pena, se houver condenação.
- Quanto tempo demora um processo de júri?
- Costuma levar meses ou anos, pois envolve duas fases e possibilidade de recursos. O tempo varia conforme a comarca, a complexidade das provas e o número de réus.
- É possível recorrer da decisão dos jurados?
- Sim. Cabe apelação em hipóteses específicas previstas em lei, como decisão manifestamente contrária à prova dos autos ou erro na aplicação da pena.
Atendimento em Criciúma – SC
- R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
- Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
- (48) 99665-6765 — OAB/SC 53.996
