Principais tipos penais
- Furto — subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça.
- Roubo — subtração mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência.
- Receptação — aquisição, recebimento ou ocultação de produto de crime.
- Apropriação indébita — apropriação de bem recebido de forma lícita.
- Estelionato e dano — condutas com elementos próprios, muitas vezes confundidas na denúncia.
Pontos de defesa frequentes
A prova de autoria costuma depender de reconhecimento pessoal, imagens e depoimentos. O reconhecimento feito sem observância do procedimento legal tem sido objeto de discussão nos tribunais e pode ser questionado.
Também se analisa a existência de qualificadoras, a tentativa, o valor do bem, o princípio da insignificância em casos específicos e a correta dosimetria da pena.
Reparação e efeitos processuais
A restituição do bem ou a reparação do dano pode repercutir na pena e, em algumas hipóteses, permitir benefícios legais. Cada situação precisa ser avaliada antes de qualquer iniciativa.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre furto e roubo?
- O roubo envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa; o furto não. Essa distinção altera significativamente a pena prevista em lei.
- Reconhecimento fotográfico é prova suficiente?
- Tribunais superiores têm exigido que o reconhecimento observe o procedimento previsto no Código de Processo Penal. Falhas nesse ato podem comprometer o valor da prova.
- Devolver o bem resolve o processo?
- Não encerra automaticamente o processo, mas pode ter efeitos jurídicos relevantes conforme o crime e o momento da devolução.
Atendimento em Criciúma – SC
- R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
- Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
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