Furto, roubo, receptação e apropriação indébita

Advogado para Crimes contra o Patrimônio em Criciúma

Nos crimes patrimoniais, a definição correta da conduta muda completamente as consequências. Furto, roubo e receptação têm elementos distintos e penas muito diferentes.

Plantão criminal 24 horas — atendimento também para familiares

Principais tipos penais

  • Furto — subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça.
  • Roubo — subtração mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência.
  • Receptação — aquisição, recebimento ou ocultação de produto de crime.
  • Apropriação indébita — apropriação de bem recebido de forma lícita.
  • Estelionato e dano — condutas com elementos próprios, muitas vezes confundidas na denúncia.

Pontos de defesa frequentes

A prova de autoria costuma depender de reconhecimento pessoal, imagens e depoimentos. O reconhecimento feito sem observância do procedimento legal tem sido objeto de discussão nos tribunais e pode ser questionado.

Também se analisa a existência de qualificadoras, a tentativa, o valor do bem, o princípio da insignificância em casos específicos e a correta dosimetria da pena.

Reparação e efeitos processuais

A restituição do bem ou a reparação do dano pode repercutir na pena e, em algumas hipóteses, permitir benefícios legais. Cada situação precisa ser avaliada antes de qualquer iniciativa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre furto e roubo?
O roubo envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa; o furto não. Essa distinção altera significativamente a pena prevista em lei.
Reconhecimento fotográfico é prova suficiente?
Tribunais superiores têm exigido que o reconhecimento observe o procedimento previsto no Código de Processo Penal. Falhas nesse ato podem comprometer o valor da prova.
Devolver o bem resolve o processo?
Não encerra automaticamente o processo, mas pode ter efeitos jurídicos relevantes conforme o crime e o momento da devolução.

Atendimento em Criciúma – SC

  • R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
  • Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
  • (48) 99665-6765 — OAB/SC 53.996

Assuntos relacionados