Principais recursos
- Apelação criminal contra sentença condenatória ou absolutória.
- Recurso em Sentido Estrito (RESE) em decisões específicas, como a pronúncia.
- Embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
- Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF).
- Revisão criminal, após o trânsito em julgado, nas hipóteses legais.
Análise antes de recorrer
Nem todo recurso é vantajoso em qualquer cenário. A defesa avalia a fundamentação da decisão, a dosimetria da pena, eventuais nulidades e o risco processual antes de recomendar o caminho.
Também é possível atuar em casos que já tramitam com outro advogado, mediante análise do processo e substituição regular de patrono.
Prazos
Os prazos recursais são contados em dias e variam conforme o recurso. Perder o prazo pode significar o trânsito em julgado da condenação, por isso a análise deve ser imediata após a intimação.
Perguntas frequentes
- Posso recorrer se já tenho outro advogado?
- Sim. É possível constituir novo advogado a qualquer tempo, desde que respeitados os prazos processuais em curso.
- Recorrer aumenta a pena?
- No recurso exclusivo da defesa, vigora a proibição de reforma para pior. Havendo recurso da acusação, a situação pode ser diferente, o que é avaliado caso a caso.
- Ainda cabe algo depois do trânsito em julgado?
- Em hipóteses específicas cabe revisão criminal, como prova nova de inocência ou decisão contrária à evidência dos autos.
Atendimento em Criciúma – SC
- R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
- Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
- (48) 99665-6765 — OAB/SC 53.996
