Segunda instância e tribunais superiores

Advogado para Recursos Criminais em Criciúma

Uma sentença condenatória não encerra o caso. Existem recursos próprios para cada situação, com prazos curtos que precisam ser observados com rigor.

Plantão criminal 24 horas — atendimento também para familiares

Principais recursos

  • Apelação criminal contra sentença condenatória ou absolutória.
  • Recurso em Sentido Estrito (RESE) em decisões específicas, como a pronúncia.
  • Embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
  • Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF).
  • Revisão criminal, após o trânsito em julgado, nas hipóteses legais.

Análise antes de recorrer

Nem todo recurso é vantajoso em qualquer cenário. A defesa avalia a fundamentação da decisão, a dosimetria da pena, eventuais nulidades e o risco processual antes de recomendar o caminho.

Também é possível atuar em casos que já tramitam com outro advogado, mediante análise do processo e substituição regular de patrono.

Prazos

Os prazos recursais são contados em dias e variam conforme o recurso. Perder o prazo pode significar o trânsito em julgado da condenação, por isso a análise deve ser imediata após a intimação.

Perguntas frequentes

Posso recorrer se já tenho outro advogado?
Sim. É possível constituir novo advogado a qualquer tempo, desde que respeitados os prazos processuais em curso.
Recorrer aumenta a pena?
No recurso exclusivo da defesa, vigora a proibição de reforma para pior. Havendo recurso da acusação, a situação pode ser diferente, o que é avaliado caso a caso.
Ainda cabe algo depois do trânsito em julgado?
Em hipóteses específicas cabe revisão criminal, como prova nova de inocência ou decisão contrária à evidência dos autos.

Atendimento em Criciúma – SC

  • R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
  • Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
  • (48) 99665-6765 — OAB/SC 53.996

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