O que é a prisão em flagrante
O flagrante ocorre quando alguém é surpreendido durante a prática de um crime, logo após o fato ou é perseguido em seguida a ele. A autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante, ouve testemunhas, o condutor e o conduzido.
Esse auto é encaminhado ao juiz em até 24 horas, junto com a comunicação à família e ao advogado indicado pela pessoa presa.
O que fazer nas primeiras horas
O silêncio é um direito constitucional e não pode ser interpretado como confissão. Falar sem orientação, por outro lado, costuma criar dificuldades desnecessárias para a defesa.
- Manter a calma e não discutir com os policiais.
- Informar que deseja falar com um advogado antes de prestar declarações.
- Anotar o local da abordagem, a delegacia e o horário do fato.
- Avisar imediatamente a família para que ela acione a defesa.
- Não assinar documentos sem entender o conteúdo.
Como o advogado atua na delegacia
O advogado tem direito de acesso aos autos e de acompanhar o interrogatório. Na prática, isso permite verificar a legalidade da abordagem, a cadeia de custódia das provas, a existência de mandado quando exigido e eventuais nulidades.
Também é o momento de reunir documentos úteis para a audiência de custódia: comprovante de residência, vínculo de trabalho, certidões e informações sobre condição de saúde.
Da prisão em flagrante à decisão judicial
Em até 24 horas a pessoa presa é apresentada ao juiz na audiência de custódia. Ali a prisão pode ser relaxada, se ilegal; convertida em preventiva; ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares como fiança, comparecimento periódico e monitoramento.
Cada caso é analisado individualmente. Nenhum escritório sério pode garantir liberdade — o que se faz é apresentar de forma técnica todos os elementos favoráveis ao cliente.
Perguntas frequentes
- O que fazer quando alguém é preso em flagrante?
- Acionar um advogado imediatamente, reunir dados básicos (nome completo, local da prisão e delegacia) e evitar que a pessoa preste declarações sem orientação jurídica.
- A pessoa presa pode permanecer em silêncio na delegacia?
- Sim. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição e não pode ser usado contra a pessoa. Ele não impede a identificação civil nem a assinatura de documentos obrigatórios.
- Toda prisão em flagrante vira prisão preventiva?
- Não. Na audiência de custódia o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares ou converter em preventiva, conforme os requisitos legais e as circunstâncias do caso.
- Sou familiar da pessoa presa. Posso procurar o escritório?
- Sim. Na maioria dos casos urgentes o primeiro contato é feito por familiares. Informações como nome completo, local da prisão, delegacia responsável e horário do fato ajudam o advogado a agir mais rápido. Todo o atendimento é sigiloso.
- O escritório atende 24 horas?
- Sim. A BCM mantém plantão criminal 24 horas, inclusive em finais de semana e feriados, porque prisões e audiências de custódia não seguem horário comercial. O atendimento administrativo funciona de segunda a sexta, das 08:30h às 18h, no escritório em Criciúma.
Atendimento em Criciúma – SC
- R. Gentil Antônio Alamini, 35 — Vila Isabel, Criciúma – SC, 88818-080
- Segunda a sexta, das 08:30h às 18h — plantão criminal 24 horas para urgências
- (48) 99665-6765 — OAB/SC 53.996
