Falsa Acusação na Lei Maria da Penha: a Importância da Defesa Técnica

Frank Bez Fontana da Silva · 03 de outubro de 2026 · Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha representa um importante instrumento de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Sua existência e aplicação são fundamentais para enfrentar situações de violência que, muitas vezes, acontecem dentro de ambientes privados e podem permanecer ocultas por longos períodos.

Ao mesmo tempo, a proteção conferida pela legislação não elimina as garantias fundamentais de quem é acusado. Quando uma pessoa é injustamente acusada de violência doméstica, ameaça, lesão corporal ou outro crime relacionado ao contexto da Lei Maria da Penha, a atuação de uma defesa técnica desde os primeiros momentos pode ser determinante para que os fatos sejam corretamente apurados.

É justamente nesse ponto que surge a importância do advogado criminalista.

A acusação, por si só, não significa condenação

Um dos principais problemas enfrentados por quem responde a uma acusação de violência doméstica é a antecipação de uma conclusão antes mesmo da análise adequada das provas.

A existência de uma denúncia, de um boletim de ocorrência ou até mesmo de uma medida protetiva não significa, por si só, que o crime tenha sido comprovadamente praticado.

São situações juridicamente distintas.

A apuração de uma notícia de crime deve observar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O Superior Tribunal de Justiça já ressaltou, em matéria relacionada à Lei Maria da Penha, que a apuração da imputação criminosa deve respeitar essas garantias processuais e que o ônus da prova da acusação permanece submetido às regras próprias do processo penal.

Isso não significa desconsiderar a palavra da mulher que afirma ter sido vítima. Em crimes praticados no ambiente doméstico, a palavra da vítima pode possuir especial relevância, especialmente quando encontra apoio em outros elementos de prova. O próprio STJ reconhece essa particularidade.

Mas relevância probatória não significa presunção automática de culpa.

Cada caso precisa ser analisado a partir de suas circunstâncias concretas e do conjunto probatório produzido.

Quando a acusação não corresponde aos fatos

Existem situações em que a versão apresentada inicialmente não corresponde ao que efetivamente aconteceu.

Uma discussão de casal pode ser apresentada de maneira diferente por cada envolvido. Uma separação conflituosa pode gerar acusações recíprocas. Questões relacionadas à guarda dos filhos, pensão alimentícia, patrimônio ou término do relacionamento também podem aparecer simultaneamente a uma acusação criminal.

É importante, porém, evitar generalizações.

Não cabe ao advogado presumir que uma acusação é falsa simplesmente porque o investigado nega os fatos. Da mesma forma, não se pode presumir que uma acusação seja verdadeira apenas porque foi formalmente apresentada.

A função da defesa é justamente investigar, confrontar versões, identificar contradições e apresentar ao Poder Judiciário os elementos que permitam uma análise objetiva do que realmente aconteceu.

A defesa precisa começar antes da audiência

Em muitos casos, o primeiro contato com um advogado acontece somente depois que o investigado já prestou depoimento, recebeu uma intimação ou foi denunciado pelo Ministério Público.

Essa demora pode dificultar a construção da defesa.

Em uma investigação envolvendo violência doméstica, podem existir mensagens, áudios, vídeos, registros de ligações, fotografias, documentos, testemunhas, localização, imagens de câmeras de segurança e outros elementos capazes de esclarecer a dinâmica dos fatos.

Algumas dessas provas podem desaparecer com o tempo.

Por isso, uma defesa criminal tecnicamente planejada deve começar, sempre que possível, ainda na fase inicial da investigação.

O advogado deve compreender a narrativa apresentada, identificar quais fatos são efetivamente imputados ao investigado, analisar os elementos já existentes e verificar quais provas podem confirmar ou afastar a acusação.

A importância da investigação defensiva

Em uma acusação que o investigado afirma ser falsa, simplesmente negar os fatos pode ser insuficiente.

A defesa precisa demonstrar, por meio de elementos concretos, aquilo que sustenta.

Imagine, por exemplo, uma acusação de ameaça supostamente praticada por meio de mensagens. A análise do contexto completo da conversa pode ser fundamental.

Uma acusação de agressão pode exigir a análise de registros médicos, fotografias, vídeos, testemunhos e outros elementos disponíveis.

Uma acusação ocorrida em determinado local pode ser confrontada com imagens de câmeras de segurança, registros de acesso ou outros dados que permitam reconstruir a dinâmica dos acontecimentos.

É nesse momento que a atuação técnica deixa de ser meramente reativa e passa a ser verdadeiramente estratégica.

Medida protetiva não é sentença criminal

Outro ponto que frequentemente causa confusão é a existência de medida protetiva de urgência.

As medidas protetivas possuem finalidade de proteção e prevenção. Sua concessão não equivale, automaticamente, a uma sentença penal condenatória.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as medidas protetivas possuem características próprias e que sua natureza não afasta a necessidade de observância das garantias processuais do requerido, incluindo o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, diante de uma medida protetiva, é importante que o investigado compreenda exatamente quais são suas obrigações.

Descumprir uma determinação judicial pode gerar consequências criminais próprias. A existência de uma discussão sobre a veracidade da acusação não autoriza o descumprimento de uma ordem judicial vigente.

A orientação jurídica nesse momento pode evitar que uma situação inicialmente relacionada à apuração de um fato se transforme em uma nova imputação criminal.

O advogado não deve atuar apenas para “contar a versão do acusado”

Uma defesa criminal eficiente não consiste simplesmente em apresentar ao juiz a versão do investigado.

É necessário analisar tecnicamente todo o caso.

Quais fatos foram efetivamente narrados?

Existe prova independente?

Há contradições relevantes?

As mensagens foram apresentadas integralmente ou apenas trechos?

Existem testemunhas?

Há registros que confirmem ou contradigam a narrativa?

A cronologia dos acontecimentos é compatível com a acusação?

Existem elementos objetivos que possam confirmar a versão defensiva?

Essas perguntas ajudam a transformar uma negativa genérica em uma estratégia defensiva baseada em elementos concretos.

Contraditório e ampla defesa também existem nos casos de violência doméstica

A proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar e o direito de defesa do acusado não são princípios incompatíveis.

O sistema jurídico precisa proteger quem efetivamente sofreu violência e, simultaneamente, assegurar que ninguém seja condenado sem que a acusação seja devidamente comprovada.

Essa é uma exigência do próprio processo penal.

O STJ, ao tratar da aplicação da Lei Maria da Penha, reafirma a necessidade de respeito ao devido processo penal, ao contraditório e à ampla defesa.

Portanto, defender alguém acusado injustamente não significa defender a violência contra a mulher.

Significa defender o direito de qualquer pessoa de ser julgada com base em fatos, provas e regras jurídicas.

Uma falsa acusação pode produzir consequências reais

Mesmo quando a acusação não resulta em condenação, uma investigação criminal pode provocar consequências relevantes na vida do acusado.

Podem existir restrições de contato, medidas cautelares, afastamento do lar, proibição de aproximação, dificuldades relacionadas à convivência familiar e exposição de informações que podem atingir relações profissionais e pessoais.

Quando existem filhos, a situação pode se tornar ainda mais delicada.

Por isso, diante de uma acusação que o investigado considera injusta, a postura mais adequada não é agir impulsivamente, procurar a outra parte ou tentar resolver a situação diretamente.

O caminho deve ser jurídico.

Reunir documentos, preservar mensagens, identificar testemunhas, guardar registros e procurar orientação profissional são medidas muito mais importantes do que tentar discutir a acusação diretamente com a suposta vítima.

A defesa técnica não busca impedir a proteção da vítima

Esse ponto merece ser destacado.

A atuação do advogado de defesa não tem como objetivo retirar da mulher os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.

O objetivo é assegurar que, quando houver uma acusação criminal, ela seja analisada dentro das garantias constitucionais e processuais aplicáveis.

A proteção da vítima e o direito de defesa do acusado podem e devem coexistir.

O próprio sistema jurídico estabelece instrumentos para ambos.

Inclusive, em decisão divulgada em 2026, o STJ reforçou a importância da assistência jurídica plena à mulher vítima de violência doméstica, demonstrando que a presença da advocacia é elemento relevante dentro do sistema de proteção previsto pela Lei Maria da Penha.

Do outro lado, a defesa técnica do investigado também exerce papel essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa.

O momento de procurar um advogado criminalista é antes de o problema aumentar

Uma acusação de violência doméstica não deve ser tratada como uma simples discussão familiar.

Quando existe uma imputação criminal, as consequências podem ser sérias.

Se a pessoa acredita estar sendo injustamente acusada, o ideal é procurar orientação jurídica imediatamente, antes de prestar declarações sem compreender suas consequências ou adotar qualquer comportamento que possa agravar sua situação.

O advogado criminalista poderá analisar os fatos, orientar sobre a postura adequada, acompanhar os atos de investigação, avaliar as provas disponíveis, buscar elementos favoráveis à defesa e construir uma estratégia compatível com as particularidades do caso.

Em uma falsa acusação, a defesa técnica não serve para criar uma versão dos fatos.

Serve para investigar, confrontar a acusação e permitir que a verdade dos acontecimentos seja apresentada de forma juridicamente adequada.

Porque, no processo penal, não basta acusar.

É necessário provar.

E quando uma pessoa está sendo acusada injustamente, uma defesa técnica, estratégica e presente desde o início pode fazer toda a diferença na preservação de seus direitos.

SOBRE O AUTOR: Frank Bez Fontana da Silva Advogado Criminalista OAB/SC 53.996

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